Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7151/2020, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Sociocultural, em comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 7151/2020

Sumário: Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Sociocultural, em comissão de serviço.

Considerando a abertura de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Sociocultural, por deliberação da Câmara Municipal de 24 de abril de 2018, nos termos Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que foram apresentadas cinco candidaturas;

Considerando que, o júri do procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão Sociocultural, como resultado da aplicação dos métodos de seleção previstos, elaborou proposta, conforme consta na ata de reunião por este realizada em 23 de janeiro de 2020, de designação do candidato José Pedro de Oliveira Carneiro, por considerar que possui o perfil pretendido para a prossecução das atribuições e objetivos da divisão;

Considerando a existência de cabimentos e fundos disponíveis à data;

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os nos 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, para o cargo de direção intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Sociocultural, em comissão de serviço, por um período de três anos o candidato José Pedro de Oliveira Carneiro.

O presente despacho produz efeitos à data de assinatura do presente despacho.

As razões supramencionadas são comprovadas através de uma nota relativa ao currículo académico e profissional que se junta.

27 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

ANEXO

Nota curricular académica e profissional

1 - Dados pessoais

Nome: José Pedro de Oliveira Carneiro

Data de nascimento: 05 de abril de 1976

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo Cooperação e Desenvolvimento (Universidade Lusíada)

3 - Carreira profissional

2002/2009 - Técnico Superior do Município de Ponte da Barca;

2009 - Colaborador Carneiro & Irmão - Luanda - Angola;

2009-2018 - Técnico Superior do Município de Ponte da Barca;

4 - Formação profissional relevante

Cursos

Pós-Graduação em Gestão da Qualidade - Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Outra formação

Formação Avançada em Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento;

Elaboração e Análise de Projetos de Investimento - IPCA;

Marketing e Gestão Cultural;

Gestão de Património Natural e Cultural;

Leaders for Excellence - European Foundation for Quality Management;

Auditor Interno de Qualidade - APCER;

Software de Gestão Documental;

Sistemas de Gestão da Qualidade;

Código de Contratação Pública;

Planeamento Estratégico e Gestão por Objetivos;

Lei dos Compromissos e Fundos Disponíveis;

Marketing Público;

SIADAP - Sistema Integrado Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

313306529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda