Sumário: Determina a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS.
A nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, determina, quanto ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), na Base 20, que a sua atuação deve ser pautada por um princípio de sustentabilidade financeira, tendo em vista uma utilização efetiva, eficiente e de qualidade dos recursos públicos disponíveis.
Por sua vez, a Base 23 da Lei de Bases da Saúde determina que o investimento no SNS obedece a uma planificação plurianual.
O Plano de Melhoria de Resposta do SNS aprovado pelo Governo, prevendo um investimento ímpar na modernização e em novas infraestruturas da saúde, com concretização orçamental prevista à luz de um planeamento plurianual, encontra-se, necessariamente, alicerçado em critérios de racionalidade e eficiência, que contam com um planeamento prospetivo e rigoroso de necessidades e a maximização na utilização dos recursos públicos disponíveis.
Investir e melhorar as condições da rede de instalações e equipamentos do SNS permite não só acrescentar qualidade e humanização da prestação dos cuidados de saúde mas também alcançar ganhos de eficiência e eficácia, eliminando desperdício e despesa redundante, o que se impõe face a crescentes necessidades da população, com reflexo em exigências de financiamento que, atualmente, os serviços públicos de saúde, por toda a parte, reclamam.
É por isso indispensável, neste contexto, complementando o enorme esforço de investimento no SNS previsto no Orçamento do Estado para 2020 e nas Grandes Opções do Plano para a legislatura, projetar o Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde, para um horizonte alargado de 10 anos, estimando as necessidades futuras do SNS e promovendo, simultaneamente, uma gestão mais eficiente da atual rede de instalações e equipamentos de saúde, com a rigorosa avaliação do seu estado físico e adequação funcional, incluindo através da realização de planos diretores das unidades hospitalares.
A existência do Plano Plurianual de Investimentos no Ministério da Saúde encontra-se entre as Enabling Conditions que Portugal tem de assegurar no âmbito da construção da Estratégia Portugal 2030, que servirá de base estratégica ao próximo Acordo de Parceria 21-27 e consequentemente aos programas operacionais de financiamento pela União Europeia.
Sendo esta tarefa reconhecidamente complexa, pelos procedimentos que envolve e pelo número de entidades implicado, importa, utilizando os melhores recursos disponíveis nos organismos sob tutela do Ministério da Saúde, criar e promover sinergias que potenciem capacidades na concretização desse desiderato.
À Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, com competência para coordenar as atividades no Ministério da Saúde para a gestão da rede de instalações e equipamentos de saúde, cabe desempenhar um papel central na condução do processo.
Por sua vez, as administrações regionais de saúde (ARS, I. P.), a quem compete elaborar a carta de instalações e equipamentos a nível regional, dotadas de informação de maior proximidade, devem contribuir para uma abordagem mais proficiente desta tarefa.
Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - A criação de um grupo de trabalho (GT) para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS.
2 - O GT é coordenado pela ACSS, I. P., e integra, de modo permanente, representação de cada uma das ARS e membro do meu Gabinete.
3 - O GT pode recorrer ao apoio técnico e de consultoria externa especializada e, sempre que se mostre conveniente, pode auscultar ou convidar a participar nas suas reuniões outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
4 - A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de setembro de 2020, prevendo, designadamente:
a) A caracterização do SNS e levantamento das instalações e equipamentos existentes, incluindo equipamentos médicos, utilizados e inutilizados;
b) A planificação global e integrada de investimentos em equipamentos e instalações para os próximos 10 anos pelo Ministério da Saúde, assinalando as necessidades específicas de utilização de imóveis por parte dos diferentes serviços, organismos e entidades do setor empresarial;
c) As fontes de financiamento e importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o SNS;
d) Instalações para novas valências de apoio social e de bem-estar e conforto, para utentes e profissionais de saúde.
5 - O Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá ser revisto a cada dois anos.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT é assegurado pela ACSS, I. P.
7 - A atividade dos membros do GT não é remunerada.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de julho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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