Sumário: Competência de assinatura de atos na diretora de Gestão de Recursos Internos, mestre Rita Susana Rosa Freitas.
Ao abrigo das disposições do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, com os n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Internos, mestre Rita Susana Rosa Freitas, a competência de assinatura dos seguintes atos:
a) Declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente e emissão e envio das declarações anuais de rendimentos aos formadores e outros colaboradores que prestaram serviço no âmbito das atividades do INA, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares;
b) Declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores do mapa de pessoal do INA ou afetos a esta Direção-Geral em regime de valorização profissional;
c) Expediente necessário ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, no âmbito das respetivas competências definidas no artigo 6.º da Portaria 78/2019, de 14 de março.
O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de assinatura.
24 de março de 2020. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
313330642