Portaria 291/92
de 2 de Abril
O Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, que aprovou o novo regime da inscrição marítima, engloba, no escalão da mestrança, as categorias de motoristas práticos de 1.ª 2.ª e 3.ª classes e, no escalão da marinhagem, a categoria de ajudante de motorista, cujas funções e requisitos constam da Portaria 251/89, de 6 de Abril.
Por sua vez, o anexo à Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, estabeleceu, como cursos de qualificação para a mestrança, os cursos de motorista prático de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes e, como curso de iniciação para marinhagem, o curso de ajudante de motorista, cursos estes comuns às marinhas do comércio e da pesca.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, e por proposta conjunta da Escola Portuguesa de Pesca e da Escola de Mestrança e Marinhagem:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º São criados, no âmbito das marinhas do comércio e da pesca, os cursos seguintes:
Curso de qualificação para motorista prático de 1.ª classe;
Curso de qualificação para motorista prático de 2.ª classe;
Curso de qualificação para motorista prático de 3.ª classe;
Curso de iniciação para ajudante de motorista.
2.º Aos cursos de qualificação para mestrança referidos no número anterior têm acesso, respectivamente:
Os motoristas práticos de 2.ª classe;
Os motoristas práticos de 3.ª classe;
Os marinheiros motoristas e os ajudantes de motorista.
Estes cursos destinam-se a fornecer os necessários conhecimentos para o exercício das funções que competem, respectivamente, às categorias de:
Motorista prático de 1.ª classe;
Motorista prático de 2.ª classe;
Motorista prático de 3.ª classe.
3.º Ao curso de iniciação para ajudante de motorista têm acesso os indivíduos que se inscrevam para a sua frequência e satisfaçam as condições de admissão, destinando-se o curso a fornecer os necessários conhecimentos para o exercício das funções que competem à categoria de ajudante de motorista.
Ministério do Mar.
Assinada em 12 de Março de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.