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Regulamento 574/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Regulamento do Cartão Social da Freguesia de Santa Joana

Texto do documento

Regulamento 574/2020

Sumário: Regulamento do Cartão Social da Freguesia de Santa Joana.

Regulamento do Cartão Social da Freguesia

Nota justificativa

O projeto do Regulamento do Cartão Social da Freguesia foi sujeito a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital 225/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de demais publicação, nos termos legais.

Não tendo esta autarquia recebido quaisquer contributos externos, o respetivo Regulamento seguiu/seguirá a inerente tramitação até à sua eficácia.

Preâmbulo

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribui às autarquias locais competências no domínio das atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia. Neste pressuposto, o "Cartão Social" é emitido pela Junta de Freguesia de Santa Joana e tem como objetivo, essencialmente, conceder benefícios e descontos na utilização de bens e serviços a cidadãos residentes na freguesia com idade igual ou superior aos 60 anos.

O "Cartão Social" visa assim a participação ativa da população sénior, bem como das pessoas com incapacidade permanente, nas atividades culturais, desportivas e recreativas da Freguesia, como meio de integração e valorização do seu papel na sociedade, permitindo também a valorização do comércio local, através de parcerias locais e celebração de acordos com empresas e entidades na área do comércio, indústria e serviços.

Assim, considerando que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos do artigo 7.º n.º 2 al. I), e no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto nas alíneas h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é apresentado o Regulamento do "Cartão Social da Freguesia" de Santa Joana.

Aprovado em reunião do órgão executivo a 21 de janeiro de 2020.

Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 20 de junho de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Social da Freguesia, por todos os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, e os reformados por invalidez independentemente da idade, residentes na Freguesia de Santa Joana.

2 - O Cartão Social da Freguesia destina-se a apoiar todos os seniores residentes na Freguesia proporcionando-lhes benefícios em bens e serviços prestados por esta autarquia e por entidades aderentes.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Social da Freguesia todos os cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos;

b) Residam na Freguesia;

c) Sejam eleitores na Freguesia.

2 - Podem ainda ser beneficiários, os reformados/pensionistas por invalidez que residam na freguesia e sejam nesta eleitores, independentemente da idade.

Artigo 3.º

Adesão e Processos de Inscrição

A formalização para obter o Cartão Social da Freguesia é feita na Sede da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de uma Ficha de Inscrição, disponível nos serviços administrativos desta autarquia e no seu site institucional, e a entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação Pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de identidade ou do Título de Residência);

b) Duas fotografias tipo passe.

CAPÍTULO II

Funcionamento do cartão

Artigo 4.º

Adesão, Utilização e Validade

1 - O Cartão Social da Freguesia é emitido a título gratuito pela Junta de Freguesia.

2 - O Cartão Social da Freguesia é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

3 - O Cartão Social da Freguesia é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento ou pelo términus deste projeto.

Artigo 5.º

Cessação do Direito de Utilização

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Social da Freguesia, nomeadamente:

a) Falsas declarações para obtenção do cartão;

b) Alteração de residência para outra freguesia;

c) Transmissão a terceiros;

d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão não previsto no presente regulamento;

e) Óbito do respetivo titular.

CAPÍTULO III

Benefícios

Artigo 6.º

Benefícios dos Utilizadores

1 - Os portadores do Cartão Social da Freguesia beneficiam de:

a) Isenção de taxas na emissão de atestados de prova de vida emitidos pela Junta de Freguesia;

b) Isenção de taxas em fotocópias simples (a preto e branco) de documentos oficiosos;

c) Acesso gratuito ou com desconto nas atividades culturais, recreativas e desportivas, organizadas pela Junta de Freguesia, previamente anunciadas;

d) Descontos e outros benefícios no comércio, eventos ou serviços de Entidades Aderentes ao presente projeto.

2 - Os descontos referidos na alínea d) do número anterior serão aqueles que as empresas ou as entidades públicas ou privadas estabelecerem, quando celebrar Acordo com a Junta de Freguesia, nos termos indicados no Anexo A.

CAPÍTULO IV

Obrigações

Artigo 7.º

Deveres dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Apresentar o Cartão social da Freguesia e o cartão de identificação pessoal sempre que pretendam usufruir dos benefícios referidos no artigo anterior;

b) Informar a Junta de Freguesia, sempre que se verifique a alteração dos requisitos previstos no artigo 2.º;

c) Devolver o Cartão Social da Freguesia à Junta de Freguesia em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 5.º

Artigo 8.º

Deveres das Entidades Aderentes

Constituem obrigações das entidades aderentes:

a) As empresas e entidades públicas ou privadas, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Junta de Freguesia;

b) As entidades aderentes devem sempre solicitar a exibição do cartão de identificação pessoal ao beneficiário do Cartão Social da Freguesia;

c) O Cartão Social da Freguesia é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Folheto Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Deveres da Autarquia

Constituem obrigações do Órgão Executivo da Junta de Freguesia:

a) Deliberar sobre a concessão de novos benefícios ou a abrangência dos existentes;

b) Informar e convidar as entidades da Freguesia e do Município a aderirem ao projeto;

c) Celebrar Acordos com as entidades aderentes;

d) Atribuir às entidades aderentes o símbolo identificativo de adesão e promover as mesmas no seu site institucional;

e) Divulgar nos meios de comunicação disponíveis o Cartão Social da Freguesia, bem como as suas condições de acesso;

f) Manter atualizada a listagem das entidades aderentes e dos respetivos beneficiários e informar os portadores do Cartão.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 10.º

Interpretação e casos omissos

A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Joana e no site institucional da autarquia (www.jf-santajoana.com).

22 de junho de 2020. - O Presidente, Victor Manuel Marques de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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