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Aviso 10360/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Cessação de comissões de serviços de dirigentes

Texto do documento

Aviso 10360/2020

Sumário: Cessação de comissões de serviços de dirigentes.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de junho de 2020 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei 49/2014, de 29 de agosto, determino a cessação das comissões de serviços, dos seguintes dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau:

Chefe de Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos: Eng.º José Carlos Coelho Moura Bastos;

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira: Dr. Carlos Manuel Martins Rosa;

Chefe de Unidade de Planeamento e Urbanismo: Eng.º Alexandre Francisco Jorge Gonçalves;

Chefe de Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos: Eng.ª Conceição Maria Moreira Clemente, com efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

29 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

313354149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-11 - Lei 49/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços n (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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