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Aviso 10323/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação no cargo de subdiretora e adjuntos para o quadriénio de 2020-2024

Texto do documento

Aviso 10323/2020

Sumário: Nomeação no cargo de subdiretora e adjuntos para o quadriénio de 2020-2024.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo, para o quadriénio de 2020-2024, em continuidade e como Subdiretora, a docente do Quadro de Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Cristina Maria Brás Diniz de Moura, pertencente ao grupo 520, portadora do Cartão de Cidadão n.º 07230715, e como Adjuntos, a docente do Quadro de Zona Pedagógica 09, Carla Sofia Saraiva Luís, pertencente ao grupo 300, portadora do Cartão de Cidadão n.º 109934989ZX2, João Miguel Carvalho Trigo, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas Monte da Lua, pertencente ao grupo 240, portador do Cartão de Cidadão n.º 112418163ZY1, e a docente do Quadro de Zona Pedagógica 07 Sandra Rosalina Conceição Graça Mendes, do grupo 410, portadora do Cartão de Cidadão n.º 095619305ZY2.

3 de julho de 2020. - O Diretor, Nuno Santos Cabanas.

313368438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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