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Aviso (extrato) 10300/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro sapador e categoria de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10300/2020

Sumário: Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro sapador e categoria de bombeiro sapador.

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro sapador e categoria de bombeiro sapador

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de vinte e cinco de abril de dois mil e vinte do Presidente da Câmara e por deliberação da Câmara Municipal de vinte e nove de abril de dois mil e vinte, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para 6 Bombeiros Sapadores, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho da categoria de Bombeiro Sapador, da carreira de Bombeiro Sapador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Identificação e caraterização dos postos de trabalho:

Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.

Caraterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2011, de 20/04.

22/06/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.

313338898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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