Sumário: Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 15 de junho de 2020, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2019.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
17 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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