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Aviso 10211/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador da Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 10211/2020

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador da Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, na sequência de despacho autorizador de 17 de junho 2020 do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, faz-se público que o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para Coordenador da Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho: nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação: a referida no artigo 11.º do regulamento orgânico dos serviços técnicos administrativos, publicado no Diário da República em 24 de fevereiro de 2011, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimentos e experiência na área para a qual estão a ser recrutados.

8 - Perfil exigido:

a) Formação adequada ao exercício das respetivas funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência na área da administração pública e do ensino superior;

Experiência no apoio técnico e administrativo às candidaturas internacionais e nacionais de investigação;

Experiência na gestão técnica e administrativa dos projetos nacionais e internacionais;

Experiência na gestão técnica e administrativa de projetos plurianuais do centro de investigação com financiamento da FCT;

Experiência em candidaturas no âmbito do Erasmus+ e outras;

Experiência na área da contração pública;

Experiência na elaboração de relatórios e manuais de procedimentos;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais, incluindo domínio da língua inglesa;

Relacionamento interpessoal;

Inovação e mudança;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10h às 12 e das 14h às 16h).

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Diretor do Centro de Estudos Geográficos;

1.º vogal efetivo - Ana Paula da Costa Carreira, Diretora Executiva do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Ana Maria Correia Moutinho, Professora Auxiliar convidada do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

1.º vogal suplente - Rita Fernandes Matos, Coordenadora da Unidade de Gestão Académica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Susana Oliveira, Diretora do Gabinete Estudos e Planeamento da Reitoria da Universidade de Lisboa;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

18 de junho de 2020. - O Presidente do Júri, Mário Vale.

313336094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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