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Edital (extrato) 778/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração do Edital n.º 826/2019, que aprova o Novo Regulamento da Feira Semanal de São Martinho do Campo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 778/2020

Sumário: Alteração do Edital 826/2019, que aprova o Novo Regulamento da Feira Semanal de São Martinho do Campo.

Marco Paulo Pinto da Cunha, presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Vila Nova do Campo em sessão ordinária de 15 de junho de 2020 (item 3.6 da respetiva ata) aprovou, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo na reunião de 2 de junho de 2020, a alteração do Novo Regulamento da Feira Semanal de São Martinho do Campo publicado através do Edital 826/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019.

São alterados os artigos 15.º e 20.º que passam a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO III

Ocupação dos espaços de venda

Artigo 15.º

Atribuição dos espaços de venda

1 - [...]

2 - A Junta de Freguesia elabora e mantém atualizado um registo de espaços de venda atribuídos nos termos do presente regulamento.

3 - Os espaços de venda estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Intransmissibilidade do direito à ocupação de espaço de venda

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo, o direito de ocupação é pessoal e intransmissível.

2 - É permitida a transmissão do direito de ocupação nos seguintes casos:

a) Por morte, do cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes ou ascendentes em primeiro grau da linha reta ou colateral;

b) Ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes ou ascendentes em primeiro grau da linha reta ou colateral;

c) Por constituição de uma sociedade comercial, entre familiares nos termos da alínea b) deste ponto;

d) Por dissolução de uma sociedade, desde que o novo titular cumpra os termos do estipulado da alínea b) deste ponto.»

22 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, Marco Paulo Pinto da Cunha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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