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Aviso 10205/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Medidas transitórias a aplicar no Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens 2020

Texto do documento

Aviso 10205/2020

Sumário: Medidas transitórias a aplicar no Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens 2020.

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 15 de junho de 2020, foram aprovadas as Medidas Transitórias "Alvalade em Férias Crianças e Jovens 2020", que a seguir se transcrevem:

Medidas transitórias "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens 2020"

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas transitórias regulam a organização e funcionamento do projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens" no ano de 2020.

Artigo 2.º

Regime extraordinário

Tendo em conta a necessidade de implementar medidas de contenção da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, é adaptado o Regulamento Alvalade em Férias crianças e jovens, nos seguintes termos:

1 - As atividades decorrerão na área geográfica da freguesia de Alvalade, com base no Parque José Gomes Ferreira, privilegiando-se as atividades ao ar livre e evitando o contacto físico;

2 - Quando as condições climatéricas assim o exijam, as atividades decorrerão no Centro Cívico Edmundo Pedro e no Espaço Briosos Alvalade;

3 - Todos os participantes usufruirão das mesmas atividades, ainda que em dias distintos e horários desfasados, considerando o distanciamento recomendado e o espaço onde as atividades decorreram;

4 - Todas as deslocações, com vista ao desenvolvimento das atividades programadas, serão pedonais e dentro do território da Freguesia;

5 - Os participantes serão organizados por grupos, imutáveis, de cinco ou seis crianças, a quem ficará afeto um monitor, de modo a garantir a necessidade de distanciamento físico sem pôr em causa a segurança do grupo;

6 - A junta de freguesia disponibiliza apoio técnico no preenchimento da ficha de inscrição, telefonicamente ou on-line;

7 - Não se realizarão as reuniões presenciais de início de turno com os encarregados de educação, podendo estes esclarecer todas as suas dúvidas telefonicamente ou on-line;

8 - A alimentação será fornecida em embalagens individuais descartáveis, as refeições decorrerão em regime de piquenique ao ar livre e os talhares serão individuais e intransmissíveis;

9 - Será garantido o acesso aos wc da casa de função a todos os participantes;

10 - Serão definidos circuitos de circulação e acesso em espaços mais reduzidos, tais como wc, e comunicadas as boas práticas e orientações da Direção Geral de Saúde;

11 - Serão reforçados os materiais de higienização, limpeza e de desinfeção dos brinquedos e materiais disponibilizados;

12 - Serão disponibilizados desinfetante das mãos e máscaras a todos os participantes, ainda que possam utilizar equipamento próprio;

13 - Diariamente os monitores e coordenadores procederão à medição da temperatura corporal de todos os participantes;

14 - Será criada uma zona de isolamento ainda que ao ar livre e no Espaço Briosos Alvalade, para casos de suspeita e nestes casos as coordenadoras deverão contactar de imediato os respetivos encarregados de educação e o SNS 24;

15 - Em toda a atividade é garantido o cumprimento das orientações do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em consonância com as instruções da Direção Geral de saúde.

Artigo 3.º

Disposições finais e transitórias

Em tudo o que não contrarie o disposto no artigo 2.º, o projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens", no ano 2020, rege-se pelo previsto no Regulamento Alvalade em Férias crianças e jovens, aprovado em 13 de novembro de 2018.

Artigo 4.º

Vigência

1 - As medidas transitórias do Alvalade em Férias - Crianças e Jovens 2020" entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

2 - O regulamento estará disponível na página da Internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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