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Acórdão (extrato) 284/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional o artigo 225.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de se não considerar que não foi agente do crime ou atuou justificadamente o arguido a quem foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 284/2020

Sumário: Julga inconstitucional o artigo 225.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, na redação da Lei 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de se não considerar que não foi agente do crime ou atuou justificadamente o arguido a quem foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo.

Processo 1170/17

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 32.º, n.º 2, da Constituição, o artigo 225.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, na redação da Lei 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de se não considerar que não foi agente do crime ou atuou justificadamente o arguido a quem foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo;

E, em consequência,

b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida de acordo com o precedente juízo de inconstitucionalidade.

Sem custas.

Lisboa, 28 de maio de 2020. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

[tem declarações de voto dos Senhores Conselheiros Pedro Machete e Manuel da Costa Andrade]

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200284.html?impressao=1

313358701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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