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Acórdão (extrato) 256/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional a norma do artigo 98.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, correspondente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), segundo a qual cessa definitivamente o vínculo à Guarda o militar que tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 256/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma do artigo 98.º, alínea b), do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, correspondente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), segundo a qual cessa definitivamente o vínculo à Guarda o militar que tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função.

Processo 999/19

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição, a norma do artigo 98.º, alínea b), do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, correspondente ao Estatuto dos Militares da GNR, segundo a qual cessa definitivamente o vínculo à Guarda o militar que tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Sem custas.

Lisboa, 29 de abril de 2020. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200256.html?impressao=1

313358337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166165.dre.pdf .

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