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Despacho Conjunto DDC145/89, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [164], de 19.07.1989, Pág. 7128
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Sumário

DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, BENEFICIÁRIOS DA ADSE (FUNCIONARIOS OU AGENTES NO ACTIVO, SEUS FAMILIARES OU EQUIPARADOS) POSSAM BENEFICIAR DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE DE DOENÇA E MATERNIDADE PREVISTAS NAS ALÍNEAS A) I) E C) I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 22 DO REGULAMENTO (CEE) 1408/71 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JUNHO NO DECURSO DE UMA ESTADA NO TERRITÓRIO DE OUTRO ESTADO MEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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