Despacho Conjunto DDC72/89, de 11 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 11.05.1989, Pág. 4666
- Data: 1989-05-11
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Sumário
DETERMINA QUE OS GOVERNADORES CIVIS PODERAO REQUISITAR A CEDENCIA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Aviso
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