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Aviso (extrato) 10136/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10136/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para contratação em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional (M/F)

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 18/P/2019 de 29.10.19 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 06.05.20, foi autorizado por meus despachos, datados de 12.05.20, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: Para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de pintura).

Referência B: Para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de carpintaria).

Referência C: Para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de alvenarias, rebocos e trabalhos similares - pedreiro).

Funções específicas:

Referência A - Assistente Operacional (na área de pintura):

Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados;

Preparar a superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências;

Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se necessário, a uma reparação cuidada e a lixagem;

Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção, massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos;

Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda;

Aplicar as convenientes de mãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis, de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar;

Betumar orifícios, fendas, massas ou outras irregularidades, com ferro apropriado;

Emassar as superfícies com betumadeiras, passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas;

Estender as necessárias demãos ou subcapa e material de acabamento;

Executar colagem de mosaico vinílico.

Referência B - Assistente Operacional (na área de carpintaria):

Reparação e montagem de portas, dobradiças, aduelas, guarnições, molas e puxadores;

Reparação e execução de móveis;

Montagem de calhas para gavetas;

Reparação de bancos de jardim;

Reparação de vedações;

Cofragens;

Execução de molduras;

Execução de divisórias;

Montagem de presépios;

Execução de boxes apara a BD;

Reparação de camas de bebés;

Reparação de janelas;

Montagem e desmontagem de estantes;

Execução de portas com calhas;

Afagamento e envernizamento de pavimentos;

Reparação e montagem de estores.

Referência C - Assistente Operacional (na área de alvenarias, rebocos e trabalhos similares - pedreiro):

Aparelhar pedra em grosso;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Proceder à reparação de coberturas;

Proceder à limpeza de caleiras, algerozes e tubos de queda;

Executar o assentamento de revestimentos cerâmicos

Executar betonilha.

2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, os recrutamentos são abertos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30.04.

4 - Habilitação académica: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

5 - Local de trabalho - Departamento de Obras Municipais, Divisão de Manutenção de Equipamentos - Área do Município da Amadora.

6 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt)e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

17 de junho de 2020. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Nogueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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