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Despacho (extrato) 6956/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Colocação do conselheiro de embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva, na Embaixada de Portugal em Malabo, como encarregado de negócios e anulação do Despacho (extrato) n.º 5903/2020

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6956/2020

Sumário: Colocação do conselheiro de embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva, na Embaixada de Portugal em Malabo, como encarregado de negócios e anulação do Despacho (extrato) n.º 5903/2020.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de junho de 2020, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 40.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, seja colocado na Embaixada de Portugal em Malabo, como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied, com produção de efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu à anulação do Despacho (extrato) n.º 5903/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio.

29 de junho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313356725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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