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Resolução da Assembleia da República 35/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares.

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a obras de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto Louro, dando prioridade à remoção das coberturas que contêm amianto, em cumprimento da legislação em vigor.

2 - Concretize, em conformidade com a Lei 2/2011, de 9 de fevereiro:

a) O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na sua construção;

b) A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;

c) A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos escolares que integram a listagem supra referida, com identificação das respetivas prioridades de intervenção como, nomeadamente, de nível 1 (material friável sem revestimento ou cujo revestimento não se encontra em bom estado de conservação), de nível 2 (material friável cujo revestimento se encontra em bom estado de conservação ou material não friável, em mau estado de conservação e em contacto direto com o interior do edifício) e de nível 3 (material não friável em mau estado de conservação mas sem contacto direto com o interior do edifício ou material não friável em estado de conservação razoável ou bom).

Aprovada em 5 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113360823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-02-09 - Lei 2/2011 - Assembleia da República

    Estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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