Aviso (extrato) n.º 10048/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal para a ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional, áreas de coveiro, tratorista, cantoneiro e auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.
Abertura de Procedimento concursal para a ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional, área de Coveiro, Tratorista, Cantoneiro e Auxiliar de Ação Educativa, na modalidade de contrato por tempo indeterminado
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho, datado de 15/06/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 25/09/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências: Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área Coveiro; Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área Tratorista; Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área Cantoneiro; Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
3 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A: Assistente Operacional - área de Coveiro - Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído; Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços. Assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; Proceder à execução de cargas e descargas necessárias; Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.
Ref.ª B: Assistente Operacional - área de Tratorista - Conduzir e proceder à manutenção de viaturas ligeiras e tratores; Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, com alfaias aplicadas ao trator, tais como, roçadoras, corta mato, cisternas, entre outras; Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.
Ref.ª C: Assistente Operacional - área de Cantoneiro - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, largos, parques e passeios; Efetuar a limpeza de sarjetas, a lavagem das vias públicas, a limpeza de chafarizes, a remoção de lixeiras e a extirpação de ervas; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
Ref.ª D: Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa - Apoiar os educadores e os docentes no desenvolvimento de atividades educativas e lúdicas em contexto de sala preparando adequadamente quer o espaço, quer os suportes e materiais a utilizar sob supervisão superior; Zelar pela higiene e segurança das crianças, promovendo o seu bem-estar e o seu normal desenvolvimento; Participar, com os educadores e docentes, no acompanhamento das crianças noutros contextos e períodos, desde que devidamente programados (saídas para visitas exteriores ou participação em projetos da responsabilidade da Junta de Freguesia, ou do Município de Pombal) com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Apoiar os educadores e docentes na gestão de comportamentos e no cumprimento de regras; Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento de ensino e controlo das entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Estabelecer ligações telefónicas e presta informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com a utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias identificadas; Efetuar, no interior ou exterior, tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento dos serviços; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.1 - Acresce que, os candidatos para a Ref.ª B deverão ser detentores de Licença de Condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia do veículo agrícola) ou Carta de Condução, complementada com formação adequada para a operação com veículos agrícolas.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Almagreira, em www.freguesiadealmagreira.pt.
18 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto Margarido Lopes, eng.º
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