Sumário: Determina a composição da estrutura de monitorização da situação de alerta, contingência e calamidade.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determino que compõem a estrutura de monitorização da situação de alerta, contingência e calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2020.
1 de julho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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