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Aviso 9972/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 9972/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - Auxiliar de ação educativa.

Em cumprimento do disposto na parte final do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que se encontra afixada no placard do átrio de entrada do Departamento de Administração Geral desta autarquia e disponível na sua página eletrónica (www.valpacos.pt), a classificação final, correspondente à "lista unitária de ordenação final", por mim homologada no dia 15 de junho de 2020 e relativa ao procedimento supra indicado.

16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

313320258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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