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Aviso 9952/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Relatório do Estado do Ordenamento do Território - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 9952/2020

Sumário: Relatório do Estado do Ordenamento do Território - período de discussão pública.

Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) - Período de Discussão Pública

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 189.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 4 de junho de 2020, aprovar e submeter o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) a um período de discussão pública de 30 (trinta) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para o efeito, o REOT e a referida deliberação estarão disponíveis na Divisão de Administração e Conservação do Território desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-mesaofrio.pt).

As participações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo, deverão ser feitas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Mesão Frio, por carta registada, ou para o endereço do correio eletrónico da autarquia (geral@cm-mesaofrio.pt), ou entregues no Balcão Único de Atendimento.

16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

313319854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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