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Aviso 9946/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de loteamento a levar a efeito no Maranhão-Odiáxere. De Asphaltcastle, Lda., Susana Maria Sintra Sequeira, Jorge Sequeira de Oliveira e Milburn Holdings LLC

Texto do documento

Aviso 9946/2020

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de loteamento a levar a efeito no Maranhão-Odiáxere. De Asphaltcastle, Lda., Susana Maria Sintra Sequeira, Jorge Sequeira de Oliveira e Milburn Holdings LLC.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de loteamento (Proc.º n.º 27/2019) a levar a efeito no Maranhão, da freguesia de Odiáxere, cujos requerentes são Asphaltcastle, Lda., Susana Maria Sintra Sequeira, Jorge Sequeira de Oliveira e Milburn Holdings LLC.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

3 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

313304471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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