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Deliberação 715/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação 715/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Por deliberação do Conselho de Administração de 23.04.2020, subdelego as seguintes competências na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho de Administração, datada de 2 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Adriana Cristina de Sousa Sabas, as seguintes competências relativamente ao pessoal afeto ao referenciado Serviço:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da parentalidade, nos termos da lei;

c) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis e as normas internas em vigor;

d) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações;

e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 15 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23.04.2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Pereira Gonçalves.

313325345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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