Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6829/2020, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por cinco anos, a partir de 1 de julho de 2020, a comissão de serviço que o licenciado José Luís Ferreira Trindade exerce, desde 1 de julho de 2016, como assistente do Membro Nacional da EUROJUST

Texto do documento

Despacho 6829/2020

Sumário: Renova, por cinco anos, a partir de 1 de julho de 2020, a comissão de serviço que o licenciado José Luís Ferreira Trindade exerce, desde 1 de julho de 2016, como assistente do Membro Nacional da EUROJUST.

Ao abrigo do estatuído nos artigos 3.º, n.os 2, 3 e 4, da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014, de 15 de abril, e 7.º, n.os 5 e 7, do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de novembro de 2018, considerando a proposta apresentada pelo Membro Nacional da EUROJUST, bem como a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de junho de 2020, renova-se, por cinco anos, a partir de 1 de julho de 2020, a comissão de serviço que o procurador da República licenciado José Luís Ferreira Trindade exerce, desde 1 de julho de 2016, como assistente do Membro Nacional da EUROJUST, lugar para o qual foi nomeado pelo Despacho, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça, n.º 8536/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de julho de 2016.

O nomeado pode agir em nome do Membro Nacional da EUROJUST e substituí-lo e tem o seu local de trabalho na sede da EUROJUST.

16 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 12 de junho de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313321619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda