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Resolução do Conselho de Ministros 89/86, de 24 de Dezembro

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Sumário

Extingue a «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/85, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/86
1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/85, de 30 de Setembro, criou, no Âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) e por este gerida, uma «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)», dotada com o montante de 100000 contos e destinada a suportar encargos com subsídios a conceder às vítimas por prejuízos de natureza social, deles excluídos povoamentos florestais e culturas agrícolas.

2 - Tendo terminado todos os trabalhos relativos à época dos incêndios florestais de 1985, no âmbito do SNPC, com o encerramento da CEIF 85, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Novembro de 1986, resolveu:

a) Extinguir a «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/85, de 30 de Setembro;

b) Que os eventuais saldos da CEIF 85 transitem para a «Conta especial de emergência», criada pelo Decreto-Lei 231/86, de 14 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 231/86 - Ministério da Administração Interna

    Cria no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «conta especial de emergência».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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