Sumário: Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
Torna-se público que a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2020, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, que visa, instituir um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias, promovendo o encontro entre a procura e a oferta de voluntariado, disponibilizando informação, formação e apoios diversos com vista ao melhor desempenho das funções do voluntário.
Pretende-se com o mesmo, regular a intervenção do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, tendo em conta as orientações acerca desta temática, emanadas do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, bem como pela lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado previsto pela Lei 71/98 de 3 de novembro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.
16 de junho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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