Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 550/2020, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Texto do documento

Regulamento 550/2020

Sumário: Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Torna-se público que a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2020, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, que visa, instituir um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias, promovendo o encontro entre a procura e a oferta de voluntariado, disponibilizando informação, formação e apoios diversos com vista ao melhor desempenho das funções do voluntário.

Pretende-se com o mesmo, regular a intervenção do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, tendo em conta as orientações acerca desta temática, emanadas do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, bem como pela lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado previsto pela Lei 71/98 de 3 de novembro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.

16 de junho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

313317967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda