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Despacho 6786/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Norte, Centro e Alentejo

Texto do documento

Despacho 6786/2020

Sumário: Capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Norte, Centro e Alentejo.

Capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Norte, Centro e Alentejo

Na sequência do Despacho 01/VPRES/2020, de 2020-06-04, e considerando a excecionalidade da atual emergência de saúde pública e a necessidade de assegurar boas práticas na utilização das praias, importa agora determinar a capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Norte, Centro e Alentejo, por forma a garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, tendo em consideração a área útil das zonas destinadas ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão das referidas regiões.

Assim,

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/2020, de 25 de maio, a APA, I. P. determina, com efeitos a partir de 13 de junho de 2020:

1 - A capacidade potencial de ocupação das praias na região hidrográfica do Norte, e a lista de praias de pequena dimensão, nos termos dos Anexos I e II;

2 - A capacidade potencial de ocupação das praias na região hidrográfica do Centro, e a lista de praias de pequena dimensão, nos termos dos Anexos III e IV;

3 - A capacidade potencial de ocupação das praias na região hidrográfica do Alentejo, e a lista de praias de pequena dimensão, nos termos dos Anexos V e VI.

18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.

ANEXO I

Capacidade potencial de ocupação das praias costeiras e de transição, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Norte

(ver documento original)

ANEXO II

Capacidade potencial de ocupação das praias interiores, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Norte

(ver documento original)

ANEXO III

Capacidade potencial de ocupação das praias costeiras e de transição, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Centro

(ver documento original)

ANEXO IV

Capacidade potencial de ocupação das praias interiores, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Centro

(ver documento original)

ANEXO V

Capacidade potencial de ocupação das praias costeiras e de transição, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Alentejo

(ver documento original)

ANEXO VI

Capacidade potencial de ocupação das praias interiores, e praias de pequena dimensão, na região hidrográfica do Alentejo

(ver documento original)

313346105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Decreto-Lei 24/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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