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Portaria 473/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Louvor e concessão da medalha da defesa nacional ao Tenente-Coronel Manuel Fortunato Mendes Marques

Texto do documento

Portaria 473/2020

Sumário: Louvor e concessão da medalha da defesa nacional ao Tenente-Coronel Manuel Fortunato Mendes Marques.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o Tenente-Coronel de Serviço de Material, NIM 01405085, Manuel Fortunato Mendes Marques pela forma como desempenhou e cumpriu as funções que lhe foram atribuídas, inicialmente na ex-Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e, desde 2015, na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Dotado de notáveis qualidades pessoais e profissionais, o Tenente-Coronel Mendes Marques conseguiu sempre interpretar com grande sentido de oportunidade as orientações difundidas, desenvolvendo uma valiosa ação na preparação, acompanhamento, execução e coordenação de um largo espetro de atividades e demonstrando permanentemente capacidade de iniciativa, disponibilidade e espírito de sacrifício no acompanhamento dos projetos pelos quais se encontrava responsável.

Liderou, na ex-DGAIED, vários projetos nacionais e internacionais com grande entusiasmo e profissionalismo, dos quais merece especial destaque a alienação de diverso material de guerra, daí resultando um considerável retorno financeiro para as Forças Armadas.

Ainda neste período, ocupou temporariamente na estrutura da NATO Helicopter Management Agency (NAHEMA) o cargo Life Cycle Costs, Obsolescence and Maturity Program Manager, tendo o seu empenho naquela Agência NATO sido considerado de elevada competência técnica e merecido o reconhecimento pelo domínio e segurança demonstrados na liderança dos diversos projetos da sua responsabilidade.

Oficial de distinta educação e sólida formação militar e humana, revelou elevados dotes de carácter, lealdade e abnegação, a que se alia um forte sentido de integridade, o Tenente-Coronel Mendes Marques revelou grande aptidão para servir nas mais diversas circunstâncias, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da DGRDN.

No desempenho das funções, que exerceu ultimamente na DGRDN, distinguiu-se pela forma extremamente empreendedora e proficiente como coordenou e geriu os diversos projetos área de desenvolvimento de capacidades, materializada em análises, estudos e sugestões oportunas que sustentaram a participação nacional em projetos cooperativos internacionais no âmbito da EDA. Estas qualidades, aliadas à sua elevada capacidade de planeamento, organização e resiliência estão vertidas na sua folha de serviços, refletindo o seu inexorável rigor e disciplina para bem servir nas mais diversas situações.

Salienta-se ainda, a qualidade das suas análises e pareceres técnicos no âmbito das aquisições de equipamentos e sistemas de armas, os quais contribuíram diretamente para a edificação das capacidades militares das Forças Armadas, desempenhando aqui um papel valioso no apoio à decisão política.

Pelo que antecede, e no momento em que ocorre a sua transição para a situação de Reserva, é da mais elementar justiça, reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas e pessoais pela sua elevada competência no âmbito técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, do Tenente-Coronel Mendes Marques.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, 2.ª classe, ao Tenente-Coronel de Serviço de Material, NIM 01405085, Manuel Fortunato Mendes Marques.

18 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313340379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159143.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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