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Despacho 6759/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de serviços da Conta, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 6759/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de serviços da Conta, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por meu despacho de 18 de março de 2020, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços da Direção de Serviços da Conta, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 22 de maio de 2020.

22 de junho de 2020. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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