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Aviso 9822/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 9822/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 3.º grau.

O presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que, na sequência da "Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª Alteração à Estrutura Orgânica", aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, em sessão realizada em 12 de março de 2020, que altera a Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, em 28 de setembro de 2018 e por meus despachos de 15 de junho de 2020, se encontram abertos procedimentos concursais de seleção, com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 3.º grau:

Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia;

Chefe do Serviço de Educação.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, os métodos de seleção e a composição do júri dos procedimentos concursais, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data da publicitação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicitação na referida Bolsa.

16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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