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Aviso 9779/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Aljezur

Texto do documento

Aviso 9779/2020

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Aljezur.

Plano de Pormenor de Aljezur

José Manuel Lucas Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Aljezur faz público que:

A Câmara Municipal de Aljezur, na sua reunião ordinária realizada no dia 12/11/2019, deliberou, de acordo com o n.º 1 do Artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar o inicio da elaboração do "Plano de Pormenor de Aljezur", fixando o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração e estabelecendo o período de participação de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Durante o período acima referido, os interessados poderão, por escrito formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por correio dirigido ao Presidente da Câmara, Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005-Aljezur, ou para o endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt.

Mais foi deliberado que para o novo procedimento, se utilize no processo toda a documentação já produzida, que por razões de interesse público sirva ao novo plano. Que a equipa técnica que elaborou o plano se mantenha, por respeito às responsabilidades assumidas por terceiros.

E para constar, o presente aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado através da comunicação social (um jornal nacional) e (um jornal regional), da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet do Município www.cm-aljezur.pt.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

Deliberação

A Câmara Municipal de Aljezur em reunião realizada em doze de novembro de dois mil e dezanove, tomou a seguinte deliberação:

Pelo Senhor Presidente da Câmara, foi apresentada a proposta que a seguir se transcreve:

«Proposta de Plano de Pormenor de Aljezur

Um - Estando a caducar o prazo estabelecido para a elaboração do Plano de Pormenor de Aljezur, que ocorrerá no dia catorze de novembro de dois mil e dezanove, por força do artigo setenta e seis, número sete, do decreto-lei oitenta/dois mil e quinze, de catorze de maio, pretende o Município garantir a concretização do referido plano, por razões relevantes de interesse público.

Dois - Consequentemente de ser deliberado pela Câmara Municipal, a elaboração de novo Plano de Pormenor com efeitos registável, aproveitando todo o material documental porque serve ao novo plano e para imprimir ao novo procedimento a rapidez necessária à sua conclusão.

Três - Fixa-se o prazo para a elaboração do plano em dois anos.

Proponho que:

A Câmara Municipal delibere a elaboração deste plano de ordenamento municipal, fixando em conformidade com o que dispões o artigo setenta e seis, número um deste diploma o seguinte:

O prazo de elaboração do mesmo é fixado em dois anos e o período de participação em quinze dias úteis, mandando publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social (um jornal regional e um jornal nacional) da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.

Mais proponho:

Que para o novo procedimento, se utilize no processo toda a documentação já produzida no procedimento caducado, que, por razões de interesse público sirva ao novo plano.

Que a equipa técnica que elaborou o plano se mantenha, por respeito às responsabilidades assumidas por terceiros.»

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Aljezur, 12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

613302957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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