Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 16 de junho de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 68/2019, de 27 de agosto), delega na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Elaboração dos projetos de movimento dos magistrados do Ministério Público;
b) Apreciação das exposições e reclamações relativas aos projetos de movimentos de magistrados;
c) Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários;
d) Transferência de procuradores-adjuntos estagiários;
e) Autorização de permutas, ao abrigo do disposto no artigo 152.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;
f) Destacamento de magistrados, nos termos do artigo 154.º do Estatuto do Ministério Público;
g) Reafetação de magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público;
h) Autorização do exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria ou secção da mesma comarca, nos termos do artigo 79.º do Estatuto do Ministério Público;
i) Elaboração do projeto do plano anual de inspeções;
j) Apreciação de requerimentos para realização de inspeção;
k) Aprovação da deliberação para autorização de frequência das atividades de formação contínua calendarizadas pelo CEJ;
l) Apreciação de comunicações e pedidos de autorização de magistrados para o exercício de outras funções, à luz do disposto no artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público;
m) Apreciação das reclamações das listas de antiguidade;
n) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;
o) Emissão do parecer para fixação de remuneração devida nos casos de acumulação de funções;
p) Apreciação da situação concreta dos magistrados requerentes da aposentação ou reforma e a emissão de informação relativa à verificação dos requisitos para a jubilação;
q) Autorização para a prestação de serviço ativo por magistrados jubilados;
r) Todos os atos inerentes ao procedimento de aposentação por incapacidade;
s) Apreciação de recursos hierárquicos de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
2 - O Plenário do Conselho Superior do Ministério Público deve ser informado da agenda e das deliberações da Secção Permanente.
22 de junho de 2020. - O Secretário, Carlos Adérito Teixeira.
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