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Despacho 6735/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção

Texto do documento

Despacho 6735/2020

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção.

Aos dezanove dias do mês de junho do ano dois mil e vinte, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos competências para praticar os seguintes atos:

Na subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;

Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

Coordenar e supervisionar a ação social escolar;

Coordenar a bolsa de manuais escolares;

Coordenar e supervisionar a EMAEI/ educação inclusiva;

Coordenar os transportes escolares/transportes para visitas de estudo;

Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

Determino, ainda, que a subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

No adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;

Assegurar as funções de delegado de segurança do agrupamento;

Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;

Superintender na oferta formativa para adultos estrangeiros (PFOL);

Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de alunos.

Determino, ainda, que o adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:

Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;

Coordenar a organização das atas de departamento/conselho de docentes e coordenação de ciclo e outras entregues na direção;

Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

Na adjunta, Marta Maria Mendes Santos:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;

Gestão e avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;

Diligenciar e coordenar a divulgação da informação pública do Agrupamento na página web, no jornal de parede (JP) do AEA e nos meios de comunicação social;

Superintender a coordenação pedagógica do 3.º ciclo e do ensino secundário;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo e do ensino secundário, em apoio à diretora.

Coordenar o gabinete de apoio ao aluno e à família.

Determino, ainda, que a adjunta Marta Maria Mendes Santos pode praticar os seguintes atos:

Superintender no serviço de avaliação externa (provas de aferição, provas finais e exames);

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

No adjunto, professor José António Silva Ribeiro:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;

Gerir as plataformas informáticas da administração e do Agrupamento;

Dinamizar e coordenar o sítio web do Agrupamento;

Supervisionar a rede informática da escola sede;

Gerir o correio eletrónico institucional do Agrupamento;

Superintender a coordenação pedagógica do 2.º ciclo;

O acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do 2.º ciclo.

[Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;

Determino, ainda, que o adjunto José António Silva Ribeiro pode praticar os seguintes atos:

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 1.º e 2.º Ciclos, em apoio à diretora.

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

Fazer o despacho de expediente;

Assinar o correio.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de junho de 2020. - A Diretora, Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio.

313335673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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