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Resolução do Conselho de Ministros 73/86, de 3 de Outubro

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao e no estrangeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/86

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 1986, resolveu:

1 - Actualizar, em função da taxa de inflação e da desvalorização da moeda, as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, as quais passam a ser as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original) 2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.

3 - Sempre que uma mesma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria.

4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

5 - A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/03/plain-41574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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