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Edital 732/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 732/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Carlos Alberto Batista Xavier, presidente da Junta de Freguesia de Outeiro Seco, do município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Outeiro Seco, do município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 19 de novembro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 26 de dezembro de 2019.

Brasão: de negro, espada flamejante de ouro, posta em pala, sustendo balança de prata, duas bilhas leiteiras de prata, a da dextra voltada, e portal românico de ouro, aberto do campo, tudo disposto em cruz. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "OUTEIRO SECO".

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de negro e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Outeiro Seco".

8 de junho de 2020. - O Presidente, Carlos Alberto Batista Xavier.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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