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Aviso 9728/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Seis consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras de técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais), técnico superior (línguas e literaturas) e técnico superior (intervenção social)

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Aviso 9728/2020

Sumário: Seis consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras de técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais), técnico superior (línguas e literaturas) e técnico superior (intervenção social).

Consolidações de Mobilidades Intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do Anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por despacho de 16 de março de 2020, proferido pelo Sr. Diretor Municipal de Recursos Humanos, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, dos trabalhadores abaixo indicados:

António Manuel Pereira Martins e Luís Filipe Jesus Dias na carreira/categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), Carla Fernanda Nascimento Alves, na carreira/categoria de Técnico Superior (Línguas e Literaturas), Celina de Jesus da Silva Rebelo, Virgínia de Jesus Branco e Soraia Alexandra Amaral Ventura, na carreira/categoria de Técnico Superior (Intervenção Social),todos com efeitos a 16 de março de 2020.

Competência Subdelegada - Despacho 1/DMRH/2020, de 10 de fevereiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1356, de 13 de fevereiro de 2020.

4 de junho de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.

313314191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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