Sumário: Projeto de alterações ao Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do n.º 2 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sob a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, é submetido a consulta pública, o Projeto de alterações ao Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra, nos termos do disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 agosto, e dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação de Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-sintra.pt e dos SMAS de Sintra www.smas-sintra.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, por entrega presencial na secretaria geral da sede dos SMAS de Sintra e suas delegações ou remessa postal para a Divisão de Apoio Jurídico dos SMAS de Sintra, Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, através do fax 219232650 ou do e-mail geral@smas-sintra.pt.
Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.
16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
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