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Aviso 9646/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9646/2020

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 23 de dezembro, aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201804/0057 de 02 de maio de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de junho de 2020, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 645,07 (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), com os seguintes trabalhadores:

Mara Cristina Lopes Leal

Os trabalhadores estão dispensados de prestar período experimental, por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

1 de junho de 2020. - A Presidente do Município de Mourão, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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