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Regulamento 541/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 541/2020

Sumário: Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) homologados pelo Despacho 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho 13541/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro o Conselho Pedagógico elaborou e aprovou o Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Visando a qualidade de Ensino na Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pretende-se formalizar de uma forma mais eficiente a comunicação conjunta entre o Conselho Pedagógico (CP), a figura do Delegado (Delegado de Curso e Delegado de Turma), Comissão Pedagógica de Curso (CPC - comporta o Delegado de Curso) e a Comissão de Representantes dos Estudantes (CRE - comporta os Delegados das Turmas), com a introdução da caracterização dos intervenientes e respetivos procedimentos.

Artigo 1.º

Definição

1 - O Delegado de Turma é a pessoa que é eleita de entre os colegas da sua turma para a representar junto das diferentes instâncias: docentes, coordenador de ano, coordenadores de curso e órgãos de gestão da FMH.

2 - O Delegado de Curso é a pessoa que é eleita de entre os delegados das turmas do seu curso para o representar junto das diferentes instâncias: docentes, coordenadores de ano, coordenadores de curso e órgãos de gestão da FMH.

3 - O Coordenador de Ano é o docente nomeado pelo coordenador de curso, antes do início de cada ano letivo, para funcionar como elemento de ligação entre o corpo docente e os estudantes de um determinado ano.

4 - Entende-se por CPC a estrutura que representa os estudantes de um curso no que respeita ao funcionamento pedagógico do curso e das estruturas de apoio ao ensino.

5 - Entende-se por CRE a estrutura que representa os estudantes no que respeita ao funcionamento pedagógico dos cursos e das estruturas de apoio ao ensino, ao longo do ano letivo, junto do CP.

Artigo 2.º

Comissão Pedagógica de Curso

1 - A CPC é constituída pelos delegados de turma de um curso, coordenadores de ano e coordenador de curso, que presidirá.

2 - A CPC deverá reunir ordinariamente nos primeiros 30 dias de cada período letivo e no final do ano letivo.

3 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer período do ano letivo desde que fundamentadas, por qualquer um dos intervenientes da CPC.

4 - As atas destas reuniões devem ser do conhecimento de todos os estudantes e docentes do curso.

Artigo 3.º

Comissão de Representantes dos Estudantes

1 - A CRE é constituída pelos delegados e a comissão executiva do CP (presidente, e vice-presidentes docente e discente).

2 - A CRE deverá reunir ordinariamente nos primeiros 60 dias de cada período letivo e no final do ano letivo, de uma das seguintes formas:

a) Reunião de delegados de curso, reunindo todos os delegados de curso com a comissão executiva do CP;

b) Reunião plenária, reunindo todos os delegados de turma com a comissão executiva do CP.

3 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer período do ano letivo desde que fundamentadas, por iniciativa de qualquer um dos grupos intervenientes da CRE.

4 - As atas destas reuniões devem ser do domínio público.

Artigo 4.º

Indicação do Delegado de Turma

1 - A indicação dos Delegados de Turma acontece anualmente e é oficializada através do envio ao CP dos dados do estudante escolhido: nome completo, turma, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

2 - O delegado de turma é elegível caso esteja inscrito em mais de 75 % das unidades curriculares (UC) na sua turma.

3 - Caso a opção de indicação recaia sobre um ato eleitoral, será eleito o estudante que obtiver mais votos, não contando as abstenções, os votos brancos e nulos para a maioria.

4 - A indicação do delegado de turma deverá ser realizada até ao final da segunda semana de aulas de cada ano letivo.

5 - Ao delegado de turma reserva-se o direito de nomear um subdelegado para o apoiar nas suas funções, devendo reportar os dados desse estudante ao CP.

Artigo 5.º

Nomeação do Delegado de Curso

1 - A nomeação do delegado de curso deverá acontecer anualmente na primeira reunião da CPC, sendo a decisão posteriormente reportada ao CP através do envio dos dados do estudante nomeado: nome completo, turma, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

2 - O delegado de curso deverá ser preferencialmente um estudante que esteja no 3.º ano para os cursos de Licenciatura e 1.º ano para os cursos de Mestrado.

Artigo 6.º

Competências dos Delegados

1 - Compete ao delegado:

a) Manter um relacionamento cordial e cooperante com os docentes em geral e com o coordenador de curso/ano com quem devem ser resolvidas todas as questões da sua competência;

b) Expor ao coordenador de curso/ano, por escrito, todas as situações que considere relevantes;

c) Participar em reuniões da CRE, sempre que convocado para o efeito pelo CP com a devida antecedência;

d) Participar em reuniões da CPC, sempre que convocado para o efeito pelo coordenador de curso com a devida antecedência;

e) Colaborar e cooperar na operacionalização e na melhoria da qualidade do ensino ministrado;

f) Defender os interesses dos estudantes que representa;

g) Manter os seus colegas devidamente informados em todas as matérias relevantes;

h) Promover a discussão, junto dos seus colegas, de todos os assuntos que lhe sejam colocados ou que se encontrem em discussão nos órgãos em que participa;

i) Identificar e promover a resolução de problemas individuais ou coletivos de índole pedagógica;

j) Ajudar na otimização de mapas de exame e horários quando solicitado;

k) Cumprir o Programa de Formação de Delegados (PFD), segundo o artigo 7.º do presente regulamento.

2 - Compete ao subdelegado apoiar o delegado a desempenhar as funções acima descritas e substituí-lo em caso de impedimento temporário.

Artigo 7.º

Programa de Formação de Delegados

1 - O PFD tem como objetivo garantir que os delegados estejam qualificados para as funções que lhes compete exercer durante o ano letivo.

2 - O PFD funciona através de um regime de pontos em que será atribuído um valor pontual a cada formação, reunião e atividades planeadas para a manutenção do estatuto de delegado definido no artigo 8.º do presente regulamento.

3 - O regime de pontos do programa funciona da seguinte forma:

a) O CP estabelece, aprova e divulga um PFD para cada ano letivo, com reuniões, formações e atividades previstas para um mínimo de cinquenta (50) pontos;

b) No fim de cada ano letivo, terá de obrigatoriamente somar vinte e cinco (25) pontos;

c) À frequência em formações e/ou reuniões que não estejam previstas no programa aprovado serão atribuídos pontos em função do tipo de tarefa, pelo CP.

4 - Os subdelegados têm direito a participar nas formações, reuniões e atividades, não tendo esta participação um caráter obrigatório.

Artigo 8.º

Estatuto de Delegado

1 - Aos delegados que participam no PFD é-lhes atribuído o Estatuto de Delegado.

2 - O estatuto tem a duração de um ano letivo, podendo ser revogado pelo CP, quando devidamente justificado.

3 - O estatuto de delegado confere o direito a:

a) Inscrição em Época Especial;

b) Ter a sua função reconhecida no Suplemento ao Diploma;

c) Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em atividades do PFD:

i) Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício da atividade;

ii) Realizar, em data a combinar com o docente, a apresentação de trabalhos e relatórios, de acordo com as normas previstas no programa da UC para os estudantes abrangidos por regime especial;

iii) Realizar, em data a combinar com o docente, uma atividade de compensação aos conteúdos lecionados em aula, caso esta seja determinante à avaliação contínua do estudante.

Artigo 9.º

Demissão e Substituição do Delegado

1 - No caso de demissão voluntária, o delegado deverá comunicar com a maior brevidade ao CP, ao coordenador de curso e ao coordenador de ano quando aplicável, bem como aos restantes delegados.

2 - No caso de os colegas considerarem que o delegado de turma não está a desempenhar adequadamente as funções para as quais foi eleito, a turma pode solicitar a substituição ao coordenador de ano, através de um pedido devidamente justificado, subscrito por pelo menos metade dos estudantes da turma.

3 - No caso de ser retirado o estatuto de delegado nesse ano letivo, por incumprimento do PFD, o CP coloca à consideração da turma se deseja manter a indicação do estudante, na sua função de delegado.

Artigo 10.º

Proteção de Dados

1 - Aquando da necessidade de recolha de dados pessoais dos estudantes, de docentes e/ou de outros, os delegados comprometem-se a utilizá-los em conformidade com as normas de proteção de dados da Universidade de Lisboa.

2 - Com efeito, obriga-se o delegado a proteger os dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do exercício das funções e competências que, nos termos do presente regulamento, lhe assistem, bem como a garantir a sua confidencialidade, segurança e proteção contra o seu tratamento não autorizado e ilícito.

3 - Os dados pessoais dos estudantes e docentes serão utilizados de forma adequada e no estrito cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do CP.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo CP.

Aprovado pelo Conselho Pedagógico da FMH em 27 de janeiro de 2020.

25 de maio de 2020. - O Presidente da FMH, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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