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Aviso 9586/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Aviso 9586/2020

Sumário: Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de março, bem como na Portaria 297/2005, de 22 março, com as alterações introduzidas pelo Despacho 12814/2010, de 9 de agosto, e pela Declaração de retificação n.º 943/2013, de 4 de setembro, alterados pela Portaria 337/2019, de 30 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2020/2021.

1 - Vagas

1.1 - São atribuídas dez (10) vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica a iniciar no ano letivo 2020-2021.

1.2 - Os candidatos selecionados para a frequência do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que apenas pretendam frequentar o Curso de Pós-Licenciatura. Os estudantes que declarem, no ato da matrícula, que não pretendem frequentar o Curso de Mestrado não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o Curso de Mestrado.

1.4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2020/2021.

2 - Condições de acesso

2.1 - Ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal devidamente reconhecido, ou ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor;

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.1.3 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 - Constituição do processo de candidatura

3.1 - Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

3.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2020/2021.

3.4 - Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.4.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.4.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente legal, indicando a respetiva classificação final, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;

3.4.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 - Procedimentos e Prazos

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I ao presente Edital.

5 - Seriação e seleção

5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 - Se após a aplicação dos critérios de seriação enunciados se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter concluído o Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;

3.º Ter maior idade.

5.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 - Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a ESEL estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 - As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 - Reclamações

6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante no Anexo I, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz, ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 - Formalização da Matrícula e Inscrição

7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 - Propinas e emolumentos a pagar (1)

8.1 - Matrícula a aplicar ao 1.º ano (semestres 1 e 2) - ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos;

8.2 - Matrícula a aplicar ao 2.º ano (semestres 3 e 4) - ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos;

8.3 - Seguro - 12 Euros;

8.4 - Propina - 5.000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2.500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 - Horário de Funcionamento

Prevê-se que os cursos tenham início a 2 de novembro de 2020 e que funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais(2). As horas semanais, serão preferencialmente distribuídas por dois (2) ou três (3) dias úteis, sendo o horário de um deles das 10 às 21 horas, e do(s) outro(s) dia(s), das 16 às 21 horas. No entanto, o período de instabilidade em que nos encontramos poderá condicionar estas previsões.

Nos períodos de Ensino Clínico a carga horária mínima será de 25 horas semanais.

Os Ensinos Clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, embora fiquem matriculados automaticamente no curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a iniciar na ESEL no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação "Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal"

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)

9 de junho de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

313309064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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