Édito n.º 131/2020
Sumário: Édito sócio n.º 13579.
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 64,24, constituído por Alzira Neves Oliveira, sócia desta Caixa n.º 13579, falecida em 09/12/2018 e legado a Júlio Neves de Oliveira, Eduardina Neves de Oliveira, Ademar Neves de Oliveira, José Neves de Oliveira e António Neves de Oliveira, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
27/02/2020. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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