Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Loures.
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha, em Loures, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Rua Deputado Pedro Botelho Neves, n.º 19 e 19-A, 2695 -722 S. João da Talha, durante o horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de S. João da Talha, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 14 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;
d) Apresentação do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Secundária de S. João da Talha, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha e o Código de Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 15 de junho de 2020.
15 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria João de Albuquerque Rodrigues Loureiro Pinto.
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