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Aviso 9580/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Loures

Texto do documento

Aviso 9580/2020

Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Loures.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha, em Loures, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Rua Deputado Pedro Botelho Neves, n.º 19 e 19-A, 2695 -722 S. João da Talha, durante o horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de S. João da Talha, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 14 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Apresentação do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Secundária de S. João da Talha, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de S. João da Talha e o Código de Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 15 de junho de 2020.

15 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria João de Albuquerque Rodrigues Loureiro Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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