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Aviso 9577/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Designação dos coordenadores dos estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos

Texto do documento

Aviso 9577/2020

Sumário: Designação dos coordenadores dos estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos.

Paulo Alexandre Brito Pais Gaspar, Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designa os seguintes coordenadores de Estabelecimento, com efeitos a 03 de junho de 2020.

Escola Básica de Custóias, a docente Ilda Maria Sousa Martins Miroto;

Escola Básica da Lomba, a docente Raquel Sofia da Cruz Monteiro;

Escola Básica de Sendim, a docente Maria da Graça Moura Marques Pereira;

Escola Básica de Santiago, a docente Sandra Sofia Martins Gomes;

Escola Básica da Quinta do Vieira, a docente Cláudia Isabel Soares Couto;

Escola Básica de Professora Elvira Valente, a docente Ana Maria Alves Rodrigues da Silva.

8 de junho de 2020. - O Diretor, Paulo Alexandre Brito Pais Gaspar.

313321092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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