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Aviso 9575/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos

Texto do documento

Aviso 9575/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos.

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir descriminam:

1 - Na Subdiretora, professora Carla Manuela Baptista Vieira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Superintender à elaboração de horários dos professores de 2.º e 3.º ciclos;

Superintender no SIGRHE às substituições de professores;

Superintender o Serviço de Psicologia e Orientação;

Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos de 2.º e 3.º ciclo;

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;

Superintender a organização e funcionamento do Gabinete do Aluno;

Superintender a coordenação dos professores tutores;

Coadjuvar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

Superintender o PLNM;

Supervisionar o programa Utilatas, no que diz respeito ao 2.º e 3.º ciclos;

2 - No Adjunto, professor Álvaro José Adão da Costa Anjos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;

Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do agrupamento;

Superintender na constituição das turmas, matriculas e avaliação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

Coadjuvar o Diretor na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos no que diz respeito ao pré-escolar e 1.º ciclo;

Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades educativas previstas no plano anual de atividades;

Superintender à elaboração de horários dos professores do pré-escolar e do 1.º ciclo;

Representa a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

Supervisionar o programa Utilatas, no que diz respeito ao pré-escolar e ao 1.º ciclo;

Coadjuvar na contratação das substituições;

Superintender o PLNM;

Superintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com a coordenadora do secretariado de exames.

3 - No Adjunto, professor Rui Manuel Pinto de Almeida Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar o Diretor nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas;

Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;

Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;

Exercer poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço dos assistentes operacionais;

Superintender o pessoal não docente dos serviços administrativos;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Superintender na organização do inventário do agrupamento, nos termos de lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

Superintender a constituição de turmas dos Cursos de Educação e Formação;

Superintender a organização dos Cursos de Educação e Formação;

Superintender na constituição das turmas do ensino regular, matrículas e avaliação dos alunos de 2.º e 3.º ciclos;

Superintender os processos inerentes ao plano de segurança;

Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos planos de formação do agrupamento (no que diz respeito ao pessoal não docente).

O presente aviso produz efeitos a 04 de junho de 2020, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

8 de junho de 2020. - O Diretor, Paulo Alexandre Brito Pais Gaspar.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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