Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções à técnica superior Selma Zelinda Vedor Fernandes.
Considerando que a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, prevê na alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário ou experimental com vista a uma integração futura em organismos internacionais;
Considerando que a Técnica Superior Selma Zelinda Vedor Fernandes, do mapa de Pessoal da Direção de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, foi autorizada para o exercício de funções do cargo de Senior Technical Officer (D3), grade A-3", da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), em Capellen, no Luxemburgo, através do Despacho Conjunto 97/2018, da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 2, de 03 de janeiro de 2018, cujo prazo expira a 30 de novembro de 2020;
Considerando que a NSPA pretende a renovação da respetiva licença sem remuneração para o exercício do referido cargo em quadro de organismo internacional, pelo período de três anos;
Considerando que se encontram reunidos todos os requisitos legais exigidos no artigo 283.º do mencionado diploma legal, nomeadamente a autorização da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e da Secretário de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes;
Torna-se pública a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional à Técnica Superior Selma Zelinda Vedor Fernandes, pelo período de três anos, com efeitos a 01 de dezembro de 2020.
4 de maio de 2020. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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