Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020206912004201 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a autorização do Ministro de Estado e das Finanças de dispensa à centralização na UMC, através do Despacho 346/20/MEF, de 19 de maio, determino:
a) A autorização da realização da despesa, no montante global de (euro) 2 412 318,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A abertura de procedimento por ajuste direto em função de critérios materiais, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP;
c) A aprovação das peças do procedimento;
d) A autorização da escolha da entidade a convidar;
e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
12 de junho de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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