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Despacho 6666/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Texto do documento

Despacho 6666/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020206912004201 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a autorização do Ministro de Estado e das Finanças de dispensa à centralização na UMC, através do Despacho 346/20/MEF, de 19 de maio, determino:

a) A autorização da realização da despesa, no montante global de (euro) 2 412 318,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) A abertura de procedimento por ajuste direto em função de critérios materiais, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP;

c) A aprovação das peças do procedimento;

d) A autorização da escolha da entidade a convidar;

e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

12 de junho de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

313310716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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