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Édito 129/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Édito - sócio n.º 21301

Texto do documento

Édito n.º 129/2020

Sumário: Édito - sócio n.º 21301.

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 315,02, constituído por António João Mendonça Landerset Simões, sócio desta Caixa n.º 21301, falecido em 07/03/2019 e legado a Maria Inácia Fradinho Nerra Landerset Simões, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

05/03/2020. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.

313271731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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