Portaria 250/92
de 26 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das embaixadas sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992:
Embaixada de Portugal em Camberra:
1 auxiliar de serviço.
Embaixada de Portugal em Estocolmo:
1 secretária de 1.ª classe.
1 motorista (ver nota a).
Embaixada de Portugal no Maputo:
1 guarda.
Embaixada de Portugal em Riade:
1 vice-cônsul.
1 chanceler (ver nota a).
(nota a) Unidades já existentes, a extinguir quando vagarem.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.